Decreto-Lei n.º 740-A/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/12/1974
Diploma n.º
740-A/74
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue o Comissariado do Governo para os Assuntos do Estado da Índia



Decreto-Lei n.º 740-A/74

de 26 de Dezembro

Considerando que no contexto da actual política portuguesa não tem mais justificação a existência do Comissariado do Governo para os Assuntos do Estado da Índia, criado pelo Decreto-Lei n.º 51/70, de 11 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É extinto o Comissariado do Governo para os Assuntos do Estado da Índia.

2. O destino do pessoal e do activo, a liquidação do passivo e o prazo e termos da prestação de contas relativamente ao ano em curso serão regulados por despacho do Ministro da Coordenação Interterritorial.

Art. 2.º É revogado o Decreto-Lei n.º 51/70, de 11 de Fevereiro.

Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A. Almeida Santos.