Decreto-Lei n.º 74-A/2005

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/03/2005
Diploma n.º
74-A/2005
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Interpreta o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, que altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio



Decreto-Lei n.º 74-A/2005

de 24 de Março

O Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, que altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, prevê que os ciclomotores, os motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas passem a ser titulados por um documento de identificação de veículo de forma idêntica aos restantes veículos a motor, o que pressupõe o registo destes veículos e a emissão do competente título pelas conservatórias do registo automóvel.

Importa, entretanto, deixar claro que a entrada em vigor deste novo regime legal depende da entrada em vigor da respectiva regulamentação, mantendo-se até então as competências e os procedimentos anteriormente em vigor. É o que o Governo leva a efeito pelo presente diploma interpretativo.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - As normas constantes das alíneas a), h) e i) do n.º 1 do artigo 11.º e dos n.os 3 a 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte respeitante às licenças a que se refere o artigo 124.º do Código da Estrada aprovado pelo mesmo diploma legal, entram em vigor com a respectiva regulamentação.

2 - O presente diploma tem natureza interpretativa.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Alberto Bernardes Costa.

Promulgado em 24 de Março de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Março de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.