Decreto-Lei n.º 73/98

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/03/1998
Diploma n.º
73/98
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/96, de 7 de Agosto, que estabelece os princípios a que fica sujeito o funcionamento da comissão de acompanhamento da obra do novo atravessamento rodoviário do Tejo em Lisboa



Decreto-Lei n.º 73/98

de 26 de Março

Considerando que a escolha do presidente da comissão de acompanhamento da obra (CAO) do novo atravessamento rodoviário do Tejo em Lisboa pode recair em individualidade que não o presidente do Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB), como foi prática durante alguns anos.

Tendo em conta que razões de maior eficácia ditam que a escolha do secretário-geral da comissão recaia em pessoa com relacionamento institucional e proximidade relativamente ao presidente da CAO, será mais aconselhável que a sua nomeação seja feita por despacho do Ministro do Ambiente, ao invés da obrigatoriedade de tais funções serem exercidas pelo representante do IPAMB naquela comissão.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/96, de 7 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

1 - ...

2 - O funcionamento entre reuniões e a articulação de grupos de trabalho são assegurados pelo secretário-geral da comissão, nomeado por despacho do Ministro do Ambiente, sob proposta do presidente da CAO, correspondendo neste caso o suplemento remuneratório a 17% do vencimento de director-geral.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 9 de Março de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Março de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.