Decreto-Lei n.º 73/83

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/02/1983
Diploma n.º
73/83
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Revogado

Sumário

Adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho (administrações regionais de cuidados de saúde)



Decreto-Lei n.º 73/83

de 7 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho, que criou as administrações regionais de cuidados de saúde (ARS), não teve em conta o facto de a última prorrogação do regime de instalação das administrações distritais dos serviços de saúde (ADSS) ter findado em 31 de Março último, nos termos do Decreto-Lei n.º 361/81, de 31 de Dezembro.

Tendo havido desde aí, em todas as administrações distritais, a necessidade de praticar actos ao abrigo do regime de instalação, nomeadamente os respeitantes ao provimento de pessoal, esses actos foram no período compreendido entre 1 de Abril de 1982 e a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/82 desprovidos do necessário suporte legal.

Pretende-se com o presente diploma sanar essa situação.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado o seguinte artigo ao Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho:

Artigo 16.º-A

(Regime de instalação das ADSS)

Até à entrada em vigor do presente diploma mantém-se o regime de instalação das administrações distritais dos serviços de saúde (ADSS).

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 22 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 25 de Janeiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.