Decreto-Lei n.º 73/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/02/1977
Diploma n.º
73/77
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de Maio



Decreto-Lei n.º 73/77

de 28 de Fevereiro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º ...

3. O presidente pode delegar em qualquer membro do conselho directivo a competência que lhe é atribuída na alínea e) do n.º 1.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.