Tipo
Decreto-Lei
Data
28/02/1977
Diploma n.º
73/77
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Altera a redacção do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de Maio
Decreto-Lei n.º 73/77
de 28 de Fevereiro
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 11.º ...
3. O presidente pode delegar em qualquer membro do conselho directivo a competência que lhe é atribuída na alínea e) do n.º 1.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.