Decreto-Lei n.º 73/2005

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/03/2005
Diploma n.º
73/2005
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 123/2004, de 24 de Maio, suspendendo a vigência das disposições relativas ao éter pentabromodifenílico, no que respeita a sistemas de evacuação de emergência de aeronaves, e transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/98/CE, da Comissão, de 30 de Setembro



Decreto-Lei n.º 73/2005

de 18 de Março

O Decreto-Lei n.º 123/2004, de 24 de Maio, transpôs para a ordem jurídica interna, entre outras, a Directiva n.º 2003/11/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, que altera pela 24.º vez a Directiva n.º 76/769/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, no que respeita à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.

Aquela directiva limitou a colocação no mercado e a utilização de éter pentabromodifenílico, em determinadas circunstâncias, bem como a colocação no mercado dos artigos ou partes ignífugas dos mesmos que o contenham acima de uma determinada concentração.

Recentemente, tornaram-se disponíveis novas informações que demonstraram que o éter pentabromodifenílico é utilizado em tecidos específicos para mangas de evacuação e jangadas salva-vidas de aeronaves e que, devido à complexidade dos requisitos dos testes de segurança, não pode ser substituído por alternativas adequadas, com brevidade, o que levou à aprovação da Directiva n.º 2004/98/CE, da Comissão, de 30 de Setembro, que ora se transpõe.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma transpõe para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/98/CE, da Comissão, de 30 de Setembro, relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de éter pentabromodifenílico em sistemas de evacuação de emergência de aeronaves, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico.

Artigo 2.º

Alteração do anexo I do Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto

É aditado o n.º 12.3 ao anexo I do Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 446/99, de 3 de Novembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 256/2000, de 17 de Outubro, 238/2002, de 5 de Novembro, 141/2003, de 2 de Julho, 208/2003, de 15 de Setembro, 123/2004, de 24 de Maio, e n.º 72/2005, de 18 de Março, com a redacção constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - António Victor Martins Monteiro - Luís Filipe da Conceição Pereira - Luís José de Mello e Castro Guedes.

Promulgado em 28 de Fevereiro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Março de 2005.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

ANEXO

«12.3 - Por suspensão de vigência, os n.os 12.1 e 12.2 não são aplicáveis a sistemas de evacuação de emergência de aeronaves até 31 de Março de 2006.»