Decreto-Lei n.º 718/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/12/1975
Diploma n.º
718/75
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Revogado

Sumário

Cria no Ministério do Equipamento Social, na Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, o cargo de Subsecretário de Estado da Construção Civil



Decreto-Lei n.º 718/75

de 20 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado no Ministério do Equipamento Social, na Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, o cargo de Subsecretário de Estado da Construção Civil.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 9 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.