Decreto-Lei n.º 71/96

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/06/1996
Diploma n.º
71/96
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento (no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros)



Decreto-Lei n.º 71/96

de 8 de Junho

As novas realidades exigem que a política de juventude consagre maior atenção às áreas dos estudos e das relações internacionais.

A autonomização das áreas referidas garante as condições indispensáveis ao seu tratamento específico, profundo e permanente.

Considerando ainda a necessidade de dotar a área da juventude de mecanismos próprios que procedam ao desenvolvimento de acções de auditoria de gestão e de legalidade dos organismos tutelados pelo respectivo membro do Governo:

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Denominação e natureza

1 - É criado o Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento, adiante designado por GAEP.

2 - O GAEP é um serviço dotado de autonomia administrativa, na dependência do membro do Governo responsável pela área da juventude.

Artigo 2.º

Atribuições

O GAEP tem por atribuição proceder à promoção e coordenação, no âmbito da política de juventude, das áreas das relações internacionais, estudos e projectos e auditoria de gestão e de legalidade dos organismos tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da juventude.

Artigo 3.º

Organização e funcionamento

1 - O GAEP é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.

2 - O director é coadjuvado, no exercício das suas funções por um adjunto, com a categoria de director de serviços, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.

3 - As funções de apoio administrativo ao GAEP são exercidas por um serviço de apoio administrativo dirigido por um chefe de secção.

Artigo 4.º

Competências do director

Compete ao director do GAEP:

a) Dirigir todas as actividades do GAEP;

b) Elaborar e submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela área da juventude o plano anual de actividades;

c) Promover a elaboração de estudos e parecer sectoriais ou intersectoriais, sobre matérias relacionadas com a juventude;

d) Promover a edição de estudos sobre matérias relacionadas com a juventude;

e) Promover, desenvolver e coordenar a cooperação com entidades comunitárias e internacionais que desenvolvam trabalho na área da juventude;

f) Proceder ao desenvolvimento de acções de auditoria de gestão e legalidade dos organismos, serviços ou outras entidades dependentes ou tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da juventude;

g) Exercer todas as demais competências que lhe sejam cometidas nos termos da lei ou delegadas.

Artigo 5.º

Pessoal

O quadro de pessoal do GAEP constará do mapa anexo ao presente diploma, fazendo dele parte integrante.

Artigo 6.º

Encargos

Os encargos com a criação do GAEP serão suportados no corrente ano pelo orçamento do Instituto Português da Juventude.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 29 de Maio de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 3 de Junho de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO I

Quadro de pessoal do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento

(ver documento original)