Decreto-Lei n.º 71/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/04/1978
Diploma n.º
71/78
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece disposições relativas à designação do presidente da Comissão Organizadora das Comemorações do Dia da Liberdade e a competência para a autorização das despesas



Decreto-Lei n.º 71/78

de 12 de Abril

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O despacho conjunto a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39-A/78, de 2 de Março, designará, de entre os membros da Comissão aí prevista, um presidente.

Art. 2.º A competência para autorização das despesas a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39-A/78, de 2 de Março, considera-se delegada no presidente da Comissão e será exercida com dispensa das formalidades legais, até ao montante da dotação inscrita.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Firmino Miguel.

Promulgado em 3 de Abril de 1978.

Publique-se

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.