Decreto-Lei n.º 70/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/02/1975
Diploma n.º
70/75
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Revogado

Sumário

Torna aplicável aos serviços de utilização comum dos hospitais o disposto no Decreto-Lei n.º 495/74, de 27 de Setembro



Decreto-Lei n.º 70/75

de 19 de Fevereiro

O Programa do Governo Provisório prevê o lançamento das bases de um serviço nacional de saúde que obrigará a reestruturar todos os serviços com intervenção neste campo.

Enquanto essa reestruturação não é realizada, importa adaptar gradualmente a orgânica interna desses serviços aos novos modelos de democratização dos seus órgãos de gerência.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. O disposto no Decreto-Lei n.º 495/74, de 27 de Setembro, é aplicável aos serviços de utilização comum criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46668, de 24 de Novembro de 1965.

2. As comissões directivas que forem nomeadas ao abrigo deste diploma assumirão a competência de todos os órgãos estatutários dos referidos serviços.

Vasco dos Santos Gonçalves - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.