Decreto-Lei n.º 7/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/01/1979
Diploma n.º
7/79
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Revogado

Sumário

Adia a cobrança do imposto sobre veículos até à publicação das alterações ao respectivo regulamento



Decreto-Lei n.º 7/79

de 19 de Janeiro

A cobrança do imposto sobre veículos efectua-se durante os meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano.

Acontece que é necessário, para o ano de 1979, introduzir algumas alterações no articulado do regulamento respectivo, as quais necessitam de autorização legislativa, o que impede o cumprimento dos prazos normalmente em vigor.

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Fica adiada a cobrança do imposto sobre veículos até à publicação das alterações ao respectivo regulamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 8 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.