Decreto-Lei n.º 697/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/12/1975
Diploma n.º
697/75
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que o Decreto-Lei n.º 497/75 (saneamento do pessoal civil das forças armadas) não se aplica ao pessoal civil do Arsenal do Alfeite



Decreto-Lei n.º 697/75

de 13 de Dezembro

Considerando que, por urgência e conveniência do serviço, foi criada anteriormente à publicação do Decreto-Lei n.º 497/75, de 12 de Setembro, por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada de 28 de Julho de 1975, uma comissão de reclassificação e saneamento do pessoal civil do Arsenal do Alfeite, a qual iniciou imediatamente os seus trabalhos;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O Decreto-Lei n.º 497/75, de 12 de Setembro, não se aplica ao pessoal civil do Arsenal do Alfeite, cujas normas de reclassificação e saneamento são reguladas pelo despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada desta mesma data.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.