Decreto-Lei n.º 693/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/09/1976
Diploma n.º
693/76
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Transfere para a competência do Presidente da Assembleia da República os poderes atribuídos pelo Decreto n.º 575/76, de 21 de Julho, relativamente à Secretaria-Geral da Assembleia da República



Decreto-Lei n.º 693/76

de 21 de Setembro

Considerando que se mostra necessário atribuir ao Presidente da Assembleia da República todos os poderes de superintendência na Secretaria-Geral da mesma Assembleia, para assim permitir que o referido corpo legislativo goze de total independência relativamente ao Governo;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os poderes atribuídos pelo Decreto n.º 575/76, de 21 de Julho, ao Primeiro-Ministro, relativamente à Secretaria-Geral da Assembleia da República, passam a ser da exclusiva competência do Presidente desta Assembleia.

Art. 2.º No uso desta competência, o Presidente da Assembleia da República goza de todos os poderes atribuídos pela lei geral ao Primeiro-Ministro.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 9 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.