Decreto-Lei n.º 69/91

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/02/1991
Diploma n.º
69/91
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza a classificação dos pimentos triturados ou moídos com base no sistema harmonizado de designação e codificação de mercadorias. Altera o Decreto-Lei n.º 510/85, de 31 de Dezembro



Decreto-Lei n.º 69/91

de 8 de Fevereiro

Considerando a necessidade de definir com maior precisão o produto abrangido pelo Decreto-Lei n.º 510/85, de 31 de Dezembro, diploma que estabeleceu uma organização nacional de mercado para o pimentão, de modo a adequar este diploma ao sistema harmonizado de designação e codificação de mercadorias:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 510/85, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - É estabelecida uma organização nacional de mercado para o pimentão, entendendo-se este produto como pimentos triturados ou moídos do género Capsicum, exclusivamente da espécie Annuum, correspondente à posição pautal ex 09 04 20 90 90 010 000.

2 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Janeiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 25 de Janeiro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Janeiro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.