Decreto-Lei n.º 688/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/12/1975
Diploma n.º
688/75
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue, a partir de 11 de Novembro de 1975, o Comando Naval de Angola



Decreto-Lei n.º 688/75

de 11 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto, a partir de 11 de Novembro de 1975, o Comando Naval de Angola.

Art. 2.º - 1. As responsabilidades do conselho administrativo do Comando referido no artigo 1.º transitam para o conselho administrativo da Comissão Coordenadora de Reintegração, criada pela Portaria n.º 319/75, de 20 de Maio.

2. O conselho administrativo da Comissão referida no número anterior será inicialmente constituído pelos membros do conselho administrativo do comando extinto.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.