Decreto-Lei n.º 687-A/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/12/1974
Diploma n.º
687-A/74
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a Secretaria de Estado dos Assuntos Culturais e Investigação Científica e cria as Secretarias de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica e da Cultura e da Educação Permanente



Decreto-Lei n.º 687-A/74

de 2 de Dezembro

Considerando a necessidade de proceder a uma reestruturação das Secretarias de Estado actualmente integradas no Ministério da Educação e Cultura;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta, no Ministério da Educação e Cultura, a Secretaria de Estado dos Assuntos Culturais e Investigação Científica.

Art. 2.º São criadas, no mesmo Ministério, a Secretaria de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica e a Secretaria de Estado da Cultura e da Educação Permanente.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 2 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.