Decreto-Lei n.º 683/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/12/1975
Diploma n.º
683/75
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 464/71, de 2 de Novembro, que estabelece normas sobre a colocação de professores agregados e de regentes escolares



Decreto-Lei n.º 683/75

de 10 de Dezembro

Considerando a necessidade que o País atravessa de aproveitar todas as pessoas devidamente qualificadas para a tarefa da educação;

Considerando que se torna de certo modo incoerente exigir para determinado lugar simultaneamente um currículo escolar e uma idade superior àquela com que esse mesmo pode ser completado, parecendo duvidar-se ou da idoneidade de quem o termina ou da suficiente preparação que ele dá;

Considerando, no que respeita à admissão nos quadros de professores agregados do ensino primário, o disposto no artigo 2.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 464/71, de 2 de Novembro, ou seja a exigência como idade mínima de 18 anos completos, além do curso das escolas do magistério primário;

Considerando que o aluno que tenha seguido com regularidade o currículo escolar terminará o curso das escolas do magistério primário antes dos 18 anos;

Considerando finalmente que essa inactividade forçada prejudica o País, ao privá-lo de trabalhadores qualificados, além de prejudicar a própria preparação dos mesmos trabalhadores;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O ingresso nos quadros de professores agregados do ensino primário não está dependente de idade mínima, ficando assim revogado o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 464/71, de 2 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Vítor Manuel Rodrigues Alves - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 25 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.