Decreto-Lei n.º 682/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/09/1976
Diploma n.º
682/76
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue o Comando da Defesa Marítima de Timor, criado pela alínea e) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47815



Decreto-Lei n.º 682/76

de 8 de Setembro

Usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É extinto o Comando da Defesa Marítima de Timor, criado pela alínea e) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47815, de 26 de Julho de 1967.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 23 de Agosto de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.