Decreto-Lei n.º 68/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/04/1978
Diploma n.º
68/78
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 669/76, de 11 de Agosto



Decreto-Lei n.º 68/78

de 6 de Abril

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 669/76, de 11 de Agosto.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 31 de Março de 1978.

Promulgado em 5 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.