Decreto-Lei n.º 676/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/08/1976
Diploma n.º
676/76
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e Investigação Científica - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 659/76, de 3 de Agosto (Instituto de Inovação Pedagógica), e repõe em vigor o Decreto-Lei n.º 71/73, de 27 de Fevereiro (Instituto de Tecnologia Educativa)



Decreto-Lei n.º 676/76

de 31 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 659/76, de 3 de Agosto, extinguiu o Instituto de Tecnologia Educativa e criou, em sua substituição, o Instituto de Inovação Pedagógica.

Por se entender que uma conveniente reestruturação do primeiro Instituto pode dispensar com vantagem a sua extinção, com salvaguarda da função útil que lhe estava atribuída, revoga-se o diploma revogatório e convalida-se o diploma revogado.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição da República, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 659/76, de 3 de Agosto, mantendo-se em vigor o Decreto-Lei n.º 71/73, de 27 de Fevereiro.

Art. 2.º O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 3 de Agosto de 1976.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 24 de Agosto de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.