Decreto-Lei n.º 672/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/11/1974
Diploma n.º
672/74
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece os termos em que serão fixadas e atribuídas as remunerações dos administradores por parte do Estado nomeados ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 44722, de 24 de Novembro de 1962, e do Decreto-Lei n.º 540-A/74, de 12 de Outubro



Decreto-Lei n.º 672/74

de 29 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As remunerações dos administradores por parte do Estado nomeados ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 44722, de 24 de Novembro de 1962, e do Decreto-Lei n.º 540-A/74, de 12 de Outubro, serão fixadas por despacho do Ministro das Finanças dentro dos limites previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 446/74, de 13 de Setembro, e os correspondentes encargos serão suportados pelas respectivas empresas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 26 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.