Decreto-Lei n.º 667/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1975
Diploma n.º
667/75
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos para a execução da empreitada de construção da carreira de tiro de Estremoz e instalações para pessoal e material



Decreto-Lei n.º 667/75

de 24 de Novembro

Tendo em atenção as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares é autorizada a celebrar contratos para a execução da empreitada de construção da carreira de tiro de Estremoz e instalações para pessoal e material até ao montante de 3411660$00.

Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes quantias:

Em 1975 ... 1500000$00

Em 1976 ... 1911660$00

2. A importância fixada para o ano de 1976 será adicionada do saldo apurado do ano de 1975.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 14 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.