Decreto-Lei n.º 667/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/11/1974
Diploma n.º
667/74
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo aos funcionários da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e do Serviço Meteorológico Nacional, colocados ou destacados em missão de serviço no arquipélago de Cabo Verde, o subsídio eventual de custo de vida nas condições fixadas pelo Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966



Decreto-Lei n.º 667/74

de 27 de Novembro

Considerando o facto de os funcionários da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e do Serviço Meteorológico Nacional, colocados ou destacados em missão de serviço no arquipélago de Cabo Verde, não terem sido abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966, que estatui o subsídio eventual de custo de vida;

Considerando que funcionários de outros Ministérios, em serviço no mesmo arquipélago, gozam já de idêntico subsídio;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extensivo aos funcionários da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e do Serviço Meteorológico Nacional, colocados ou destacados em missão de serviço no arquipélago de Cabo Verde, o subsídio eventual de custo de vida nas condições fixadas pelo Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 20 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.