Decreto-Lei n.º 665/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/11/1974
Diploma n.º
665/74
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37082, de 2 de Outubro de 1948, relativo ao pessoal civil do Museu Militar



Decreto-Lei n.º 665/74

de 27 de Novembro

Considerando que a experiência colhida desde a entrada em vigor do diploma legal que definiu os quantitativos do pessoal civil em serviço no Museu Militar aconselha uma redistribuição das funções então atribuídas;

Considerando que as necessidades de manutenção do mesmo Museu tornam conveniente um melhor aproveitamento da capacidade técnica de algum do pessoal ali em serviço;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37082, de 2 de Outubro de 1948, passa a ter a seguinte redacção:

b) Pessoal assalariado:

1 carpinteiro decorador.

1 carpinteiro.

1 serralheiro-espingardeiro.

4 encarregados de 1.ª classe.

1 servente.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias - Victor Manuel Rodrigues Alves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 13 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES