Decreto-Lei n.º 663/73

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/12/1973
Diploma n.º
663/73
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1974, a Comissão Nacional da Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F. A. O.)



Decreto-Lei n.º 663/73

de 15 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta, a partir de 1 de Janeiro de 1974, a Comissão Nacional da Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F. A. O.), cujos serviços, pessoal e património ficarão integrados na Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa.

Art. 2.º O Presidente do Conselho fixará por despacho a situação do pessoal actualmente em serviço na Comissão extinta por este diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.