Decreto-Lei n.º 662/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/11/1975
Diploma n.º
662/75
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Vigência
Revogado

Sumário

Transfere para a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, quanto ao empreendimento ferroviário de Sines, a competência da Direcção-Geral de Transportes Terrestres



Decreto-Lei n.º 662/75

de 21 de Novembro

O empreendimento ferroviário de Sines tem exigido da Direcção-Geral de Transportes Terrestres uma intervenção que esta não pode devidamente assegurar com os meios de que dispõe.

Por outro lado, a oportuna nacionalização da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses - CP justifica plenamente que lhe sejam atribuídas as responsabilidades inerentes à completa realização dos respectivos empreendimentos ferroviários.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São transferidos para a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses os poderes de intervenção da Direcção-Geral de Transportes Terrestres na realização do empreendimento ferroviário de Sines, nomeadamente no que respeita à elaboração dos anteprojectos ou projectos das instalações ferroviárias, à fiscalização dos respectivos trabalhos e às necessárias expropriações.

Art. 2.º Do mesmo modo são transferidas para a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses as posições contratuais assumidas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres relativas ao mesmo empreendimento.

Art. 3.º - 1. As expropriações a que se refere o artigo 1.º ficam sujeitas ao regime da Lei n.º 2142, de 14 de Maio de 1969, e legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 56/75, de 13 de Fevereiro, correndo a arbitragem perante a entidade expropriante.

2. A declaração de utilidade pública é da competência do Ministro dos Transportes e Comunicações e resulta da aprovação dos estudos para a execução da obra.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Promulgado em 11 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.