Decreto-Lei n.º 662/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/11/1974
Diploma n.º
662/74
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até final do ano em curso o prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 446/74, de 13 de Setembro (remunerações de membros dos corpos gerentes dos estabelecimentos do Estado e de determinadas sociedades ou empresas)



Decreto-Lei n.º 662/74

de 26 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. E prorrogado até final do ano em curso o prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 446/74, de 13 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 19 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.