Decreto-Lei n.º 66/98

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/03/1998
Diploma n.º
66/98
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Remunera os segundos-subchefes da Polícia de Segurança Pública (PSP) na situação de pré-aposentação na efectividade de serviço



Decreto-Lei n.º 66/98

de 18 de Março

A escala remuneratória do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 298/91, de 16 de Agosto, tendo em vista a correcção de distorções do sistema retributivo, eliminou alguns escalões, nomeadamente na classe de subchefes, com especial incidência nos postos de subchefe-ajudante, primeiro-subchefe e segundo-subchefe.

Esta medida, contudo, não teve em atenção a situação de alguns segundos-subchefes que, embora se encontrassem na situação de pré-aposentação, tinham sido chamados à efectividade de serviço, podendo, segundo as regras do Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro, progredir nos escalões previstos para o respectivo posto.

O presente diploma visa corrigir essa injustiça, permitindo aos segundos-subchefes abrangidos progredir segundo as regras que lhes eram aplicáveis anteriormente à aprovação da nova estrutura remuneratória.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelos Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho, e 58/90, de 14 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Os segundos-subchefes da Polícia que, em 31 de Dezembro de 1991, se encontravam na situação de pré-aposentação, mas haviam sido chamados à efectividade de serviço, e, actualmente, se mantêm nessa situação são remunerados pelos escalões e respectivos índices previstos no anexo I ao Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro.

Artigo 2.º

O presente diploma produz efeitos desde 31 de Dezembro de 1991, com excepção dos remuneratórios, os quais se produzem a partir da data da entrada em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 4 de Março de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 5 de Março de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.