Decreto-Lei n.º 66/83

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/02/1983
Diploma n.º
66/83
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Vigência
Revogado

Sumário

Permite, através da alteração do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 126/82, de 23 de Abril, que a Comissão da Condição Feminina contrate pessoal em regime de prestação de serviço para execução de projectos financiados por países estrangeiros ou organismos internacionais



Decreto-Lei n.º 66/83

de 4 de Fevereiro

Torna-se necessário continuar a dar urgente satisfação às razões específicas que justificaram a publicação do Decreto-Lei n.º 126/82, de 23 de Abril, e manter a sua vigência sem soluções de continuidade.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É reposto em vigor o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 126/82, de 23 de Abril.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 22 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 25 de Janeiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.