Decreto-Lei n.º 659/73

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/12/1973
Diploma n.º
659/73
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Local
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicável às remunerações dos servidores das autarquias locais o disposto no Decreto-Lei n.º 615/73, de 15 de Novembro



Decreto-Lei n.º 659/73

de 14 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O disposto no Decreto-Lei n.º 615/73, de 15 de Novembro, é aplicável às remunerações dos servidores das autarquias locais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - César Henrique Moreira Baptista.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.