Decreto-Lei n.º 656/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/08/1976
Diploma n.º
656/76
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO
Vigência
Revogado

Sumário

Esclarece o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 26/75, de 24 de Janeiro



Decreto-Lei n.º 656/76

de 2 de Agosto

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica abrangido pela isenção do artigo único do Decreto-Lei n.º 26/75, de 24 de Janeiro, o pagamento do imposto de comércio marítimo em relação às mercadorias importadas pelas entidades a que respeita.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Promulgado em 13 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.