Decreto-Lei n.º 652/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/07/1976
Diploma n.º
652/76
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 409/75, de 2 de Agosto



Decreto-Lei n.º 652/76

de 31 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 409/75, de 2 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

(Órgãos de MCS)

1. ...

a) ...

b) ...

2. ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

3. ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

4. ...

a) ...

b) ...

c) Comissão de Classificação dos Espectáculos;

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Vítor Manuel Rodrigues Alves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 10 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.