Decreto-Lei n.º 65/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/02/1977
Diploma n.º
65/77
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Trabalho
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 207-B/75, de 17 de Abril. (Comportamento por parte de certos sectores do patronato sobre a sabotagem económica)



Decreto-Lei n.º 65/77

de 24 de Fevereiro

Considerando os objectivos essencialmente cautelares, preventivos e dissuasores das medidas e disposições introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 207-B/75, de 17 de Abril, relativamente à sabotagem económica operada por alterações aos salários, remunerações regalias e quaisquer outros benefícios em vigor nas empresas susceptíveis de nacionalização (sectores básicos da economia);

Considerando que já não se encontra justificação plausível para a manutenção das injunções do citado diploma:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 207-B/75, de 17 de Abril.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.