Decreto-Lei n.º 65/2003

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/04/2003
Diploma n.º
65/2003
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 28/2002, de 22 de Novembro, prorroga por nove meses o prazo previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabeleceu o regime jurídico da urbanização e da edificação



Decreto-Lei n.º 65/2003

de 3 de Abril

O Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que aprovou o regime jurídico da urbanização e da edificação, e alterou o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, introduziu alterações substanciais no regime de licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares. A adaptação dos regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação bem como dos regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas devidas pela realização de operações urbanísticas não podia, por isso, ser alheia ao profundo alcance das modificações introduzidas, o que obstou à sua confirmação pelos órgãos municipais competentes no prazo inicialmente fixado.

Importa, por isso, prorrogar tal prazo, dando aos municípios a possibilidade de se munirem dos instrumentos regulamentares com o conteúdo normativo exigido pelo novo regime jurídico.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 28/2002, de 22 de Novembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Prorrogação do prazo previsto no Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho

1 - O prazo previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, é prorrogado por mais nove meses.

2 - Os efeitos do presente diploma retroagem ao termo do prazo mencionado no número anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Isaltino Afonso de Morais.

Promulgado em 20 de Março de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Março de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.