Decreto-Lei n.º 65/2002

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/03/2002
Diploma n.º
65/2002
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova a redução da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras)



Decreto-Lei n.º 65/2002

de 20 de Março

Os municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha pretendem deixar de integrar a Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras).

Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, importa para o efeito respeitar a vontade daqueles municípios e proceder-se, desde já, à alteração dos Estatutos da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras), nos termos do n.º 5 do referido artigo.

Assim:

Nos termos do n.º 1 da alínea a) do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovada a redução da área da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras), deixando de integrar a mesma os municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha.

Artigo 2.º

O artigo 2.º dos Estatutos da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 195/92, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

1 - A Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras) é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:

a) Entroncamento;

b) Ferreira do Zêzere;

c) Mação;

d) Oleiros;

e) Proença-a-Nova;

f) Sardoal;

g) Sertã;

h) Tomar;

i) Torres Novas;

j) Vila de Rei.

2 - ...

3 - ...»

Artigo 3.º

A saída dos municípios de Abrantes e de Vila Nova da Barquinha da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras) produz efeitos a 31 de Dezembro de 2001.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz.

Promulgado em 1 de Março de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Março de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.