Decreto-Lei n.º 65/2001

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/02/2001
Diploma n.º
65/2001
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga, a título excepcional, os contratos de trabalho a termo certo do pessoal que exerce funções no Centro Emissor da Rede Consular (CERC)



Decreto-Lei n.º 65/2001

de 22 de Fevereiro

Encontra-se em curso um descongelamento extraordinário de vagas do quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros que visa dotar o Centro Emissor da Rede Consular (CERC) dos recursos humanos necessários para assegurar a emissão dos bilhetes de identidade dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que ali os requerem.

Se bem que se preveja para breve o referido descongelamento, certo é que será ainda necessário proceder à realização dos concursos externos tendentes ao preenchimento das vagas em causa.

A imperativa necessidade de se assegurar o funcionamento e a estabilidade do serviço em causa impõem ao Governo a necessidade de, por este meio, prorrogar, a título excepcional, os contratos de trabalho a termo certo do pessoal em exercício de funções no CERC.

Foram observados os procedimentos da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Prorrogação dos contratos

Os contratos de trabalho a termo certo do pessoal em exercício de funções no Centro Emissor da Rede Consular (CERC) do Ministério dos Negócios Estrangeiros são prorrogados por um ano, a título excepcional.

Artigo 2.º

Predução de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 13 de Fevereiro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 15 de Fevereiro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.