Decreto-Lei n.º 64/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/03/1982
Diploma n.º
64/82
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 349/80, de 3 de Setembro



Decreto-Lei n.º 64/82

de 2 de Março

Considerando que se mantêm os condicionalismos que justificaram a adopção do regime excepcional estabelecido no Decreto-Lei n.º 349/80, de 3 de Setembro, em matéria de registo predial:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1984 o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 349/80, de 3 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 15 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.