Decreto-Lei n.º 64/2002

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/03/2002
Diploma n.º
64/2002
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o alargamento da Região de Turismo do Ribatejo



Decreto-Lei n.º 64/2002

de 20 de Março

Os municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha pretendem integrar a Região de Turismo do Ribatejo.

Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, importa para o efeito respeitar a vontade daqueles municípios e proceder-se desde já à alteração dos Estatutos da Região de Turismo do Ribatejo, nos termos do n.º 4 do referido artigo.

Assim:

Nos termos do n.º 1 da alínea a) do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o alargamento da área da Região de Turismo do Ribatejo, passando a integrar a mesma os municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha.

Artigo 2.º

O artigo 2.º dos Estatutos da Região de Turismo do Ribatejo, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 157/93, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

1 - A Região de Turismo do Ribatejo é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:

a) Abrantes;

b) Alcanena;

c) Almeirim;

d) Alpiarça;

e) Azambuja;

f) Benavente;

g) Cartaxo;

h) Chamusca;

i) Constância;

j) Coruche;

l) Golegã;

m) Salvaterra de Magos;

n) Santarém;

o) Vila Nova da Barquinha.

2 - ...

3 - ...»

Artigo 3.º

A integração dos municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha na Região de Turismo do Ribatejo produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz.

Promulgado em 1 de Março de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Março de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.