Decreto-Lei n.º 639/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/11/1975
Diploma n.º
639/75
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Vigência
Revogado

Sumário

Confere competência para assinatura de cheques emitidos para pagamento das despesas previstas no orçamento do Fundo do Teatro ao membro do Governo competente



Decreto-Lei n.º 639/75

de 14 de Novembro

Considerando que, segundo a legislação em vigor, a gestão do Fundo do Teatro se acha confiada a um conselho administrativo, competindo a dois dos seus membros a assinatura de cheques por ele emitidos para pagamento das despesas;

Verificando-se que o conselho administrativo deste Fundo se encontra inoperante, praticamente por falta da totalidade dos elementos que o compunham;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Até ser assegurada a gestão normal do Fundo do Teatro, os cheques emitidos para pagamento das despesas previstas no seu orçamento passam a ser assinados pelo membro do Governo competente.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - Francisco Salgado Zenha - António de Almeida Santos.

Promulgado em 7 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.