Decreto-Lei n.º 639/70

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/12/1970
Diploma n.º
639/70
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 14.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação



Decreto-Lei n.º 639/70

de 23 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 284100000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 14.º do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 290.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Art. 3.º A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos em conta do crédito referido no artigo 1.º do presente diploma até ao montante de 84100$00.

Art. 4.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.