Decreto-Lei n.º 630/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/11/1975
Diploma n.º
630/75
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 711/73, que introduz alterações na redacção do Decreto-Lei n.º 41492 (pessoal militar da Força Aérea)



Decreto-Lei n.º 630/75

de 14 de Novembro

Considerando que estão em curso estudos tendentes a programar a carreira dos sargentos do quadro permanente da Força Aérea;

Considerando ainda que a política de promoções da referida classe de sargentos sofrerá as alterações inerentes;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 711/73, de 31 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 7 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.