Decreto-Lei n.º 630/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/11/1974
Diploma n.º
630/74
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende as eleições dos vogais da Junta do Crédito Público



Decreto-Lei n.º 630/74

de 18 de Novembro

Há longos anos que se vem sentindo a necessidade de reestruturação da Junta do Crédito Público, por forma a retirar ao organismo determinadas funções de fiador do crédito do Estado que se consideram ultrapassadas.

O diploma fundamental por que se rege a Junta data de 1936 e prevê um processo de recrutamento para alguns dos vogais que importa actualizar de harmonia com a reestruturação a fazer.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Enquanto não for definido em novos moldes o processo de designação dos vogais da Junta do Crédito Público ficam suspensas as eleições previstas nos diplomas em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 11 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.