Decreto-Lei n.º 63/2003

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/04/2003
Diploma n.º
63/2003
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA MARINHA, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as regras nacionais relativas ao controlo das exportações dos produtos do sector vitivinícola, revogando os Decretos-Leis n.os 23232, de 17 de Novembro de 1933, e 23828, de 7 de Maio de 1934



Decreto-Lei n.º 63/2003

de 3 de Abril

Com a entrada em vigor da nova organização comum do mercado vitivinícola, estabelecida pelo Regulamento (CE) n.º 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, foram alteradas as regras até então existentes no sector, designadamente as aplicáveis ao regime de comércio com países terceiros.

É assim oportuno promover a harmonização das regras nacionais às comunitárias, relativas ao controlo das exportações do vinho e dos produtos vitivinícolas, por forma a facultar aos operadores nacionais um quadro normativo susceptível de favorecer a vocação exportadora das empresas, sem prejuízo da capacidade do exercício das funções de controlo oficial, que contribuem para a afirmação do prestígio do vinho português.

Acresce que a aprovação deste diploma permite aos operadores nacionais uma igualdade de tratamento de que, até agora, não usufruíam face aos demais operadores da União Europeia.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Revogações

São revogados:

a) O Decreto-Lei n.º 23232, de 17 de Novembro de 1933;

b) O Decreto-Lei n.º 23828, de 7 de Maio de 1934.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Promulgado em 14 de Março de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Março de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.