Decreto-Lei n.º 627/71

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1971
Diploma n.º
627/71
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Fundo de Fomento da Habitação
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera aplicável aos trabalhos a executar pela Câmara Municipal do Porto para além do ano corrente e até 1 de Janeiro de 1974, em ampliação do plano de melhoramentos para a cidade do Porto definido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40616, o regime estabelecido nos artigos 6.º e seguintes do mesmo diploma



Decreto-Lei n.º 627/71

de 31 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei n.º 40616, de 28 de Maio de 1956, foi aprovado um plano de melhoramentos a executar pela Câmara Municipal do Porto no prazo de dez anos, com início em 1 de Janeiro de 1957.

Reconhecida pelo Governo a conveniência de prosseguir e ampliar esse plano, o Decreto-Lei n.º 47443, de 30 de Dezembro de 1966, considerou aplicável aos trabalhos a executar até 1 de Janeiro de 1972 o regime estabelecido no primeiro destes diplomas.

Trata-se de uma notável obra de reintegração social dos moradores das «ilhas», proporcionando-lhes habitações condignas a rendas compatíveis com a sua capacidade económica, que a Câmara Municipal tem realizado com pleno êxito, mas que, por dificuldades diversas, não pode concluir no prazo previsto.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Considera-se aplicável aos trabalhos a executar pela Câmara Municipal do Porto para além do ano corrente e até 1 de Janeiro de 1974, em ampliação do plano de melhoramentos para a cidade do Porto definido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40616, o regime estabelecido nos artigos 6.º e seguintes do mesmo diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.