Decreto-Lei n.º 62/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/04/1978
Diploma n.º
62/78
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Revogado

Sumário

Institui um fundo destinado à cobertura financeira dos projectos indicados no anexo 1 do Acordo de Empréstimo celebrado, em 30 de Setembro de 1977, entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, para cuja realização se estima despender o montante global de 1393009000$00



Decreto-Lei n.º 62/78

de 4 de Abril

Para cumprimento do disposto na secção 5.1, alínea e), do Acordo de Empréstimo de 17 milhões de dólares celebrado, em 30 de Setembro último, entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, torna-se indispensável o estabelecimento de um «fundo especial» (Project Fund) para o financiamento dos projectos identificados no anexo 1 do referido Acordo (construção de centros de saúde e de uma escola de enfermagem localizada na Região Autónoma dos Açores).

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É instituído um fundo destinado à cobertura financeira dos projectos indicados no anexo 1 do Acordo de Empréstimo celebrado, em 30 de Setembro de 1977, entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, para cuja realização se estima despender o montante global de 1393009000$00 até final de 1980.

Art. 2.º Os encargos previstos para a execução dos projectos a que se refere o artigo anterior serão suportados por conta da dotação ou dotações a inscrever no Orçamento Geral do Estado a favor do Ministério da Habitação e Obras Públicas ou no orçamento privativo da Região Autónoma dos Açores.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 27 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.