Decreto-Lei n.º 616/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/11/1975
Diploma n.º
616/75
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Equipamento Social
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de regularização do rio Pavia, em Viseu



Decreto-Lei n.º 616/75

de 11 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato para a execução da empreitada de regularização do rio Pavia, em Viseu, pela importância de 4341241$00.

Art. 2.º - 1. Seja qual for o valor dos trabalhos executados, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamento, por força do contrato, mais de:

2009000$00, no ano de 1975; e

2332241$00, no ano de 1976.

2. Os encargos emergentes do contrato serão suportados na seguinte conformidade:

Em 1975:

Pela dotação do capítulo 7.º, artigo 138.º, n.º 3, alínea 1, do Orçamento Geral do Estado, até à importância de 2009000$00.

Em 1976:

Pela dotação do Orçamento Geral do Estado que vier a corresponder à do corrente ano, a importância de 2332241$00.

3. À importância fixada para o ano de 1976 acrescerá o saldo que se apurar do ano de 1975.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 31 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.