Decreto-Lei n.º 611/72

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1972
Diploma n.º
611/72
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro do Conselho Superior da Acção Social mais um lugar de vogal permanente



Decreto-Lei n.º 611/72

de 30 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criado no quadro do Conselho Superior da Acção Social, instituído pelo Decreto-Lei n.º 446/70, de 23 de Setembro, mais um lugar de vogal permanente.

2. É alterado o quadro anexo ao diploma referido no número anterior, elevando-se de 5 para 6 o número de vogais permanentes.

Art. 2.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.