Decreto-Lei n.º 61/91

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/01/1991
Diploma n.º
61/91
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Possibilita aos oficiais administrativos que exerçam funções de chefes de serviços dos estabelecimentos públicos de ensino não superior beneficiar da reversão do vencimento de exercício correspondente a essas funções



Decreto-Lei n.º 61/91

de 30 de Janeiro

A chefia dos serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino não superior foi exercida, até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, por oficiais administrativos que tinham direito a receber a reversão do vencimento de exercício do lugar.

Por razões que não lhes podem ser imputáveis, a uma parte desses funcionários não foi paga a compensação pelo serviço efectivamente prestado, pelo que tal facto consubstancia uma clara situação de injustiça que urge reparar.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os oficiais administrativos que exerceram as funções de chefes de serviços administrativos dos estabelecimentos públicos de ensino não superior, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 250/80, de 24 de Julho, e 187/84, de 30 de Maio, e não tenham recebido a reversão de vencimento de exercício do lugar a que tinham direito podem requerê-la no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.

Art. 2.º O requerimento, devidamente confirmado pelo presidente do conselho directivo do estabelecimento de ensino onde as funções de chefia foram exercidas, deverá ser dirigido ao director regional de educação da respectiva zona.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 14 de Janeiro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Janeiro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.