Decreto-Lei n.º 61/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/02/1984
Diploma n.º
61/84
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Acrescenta ao Decreto-Lei n.º 214/83, de 25 de Maio, um artigo 8.º (altera os Estatutos da Aposentação e das Pensões de Sobrevivência, visando a desconcentração de poderes)



Decreto-Lei n.º 61/84

de 24 de Fevereiro

Nos termos do Decreto-Lei n.º 214/83, de 25 de Maio, cessaram os recursos hierárquicos necessários para o Ministro das Finanças das resoluções da administração da Caixa Geral de Aposentações, tornando por sua vez possível o recurso contencioso, nos termos gerais de direito.

O referido decreto-lei foi, contudo, omisso relativamente à situação dos recursos hierárquicos necessários interpostos antes do citado diploma legal, pelo que se torna indispensável a publicação de norma legal que contemple a situação em questão.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É acrescentado ao Decreto-Lei n.º 214/83, de 25 de Maio, um artigo com a seguinte redacção:

Art. 8.º - 1 - Os recursos hierárquicos necessários interpostos anteriormente à entrada em vigor do presente diploma serão declarados sem efeito por resolução da administração da Caixa, notificada directamente aos recorrentes por via postal com aviso de recepção.

2 - O prazo de interposição dos recursos contenciosos previstos na nova redacção dos artigos 103.º do Estatuto da Aposentação e 54.º do Estatuto das Pensões de Sobrevivência conta-se a partir da notificação referida no número anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 21 de Fevereiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.