Decreto-Lei n.º 61/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/02/1982
Diploma n.º
61/82
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Vigência
Em vigor

Sumário

Põe em execução o orçamento da segurança social para 1982



Decreto-Lei n.º 61/82

de 27 de Fevereiro

Tendo a Assembleia da República aprovado as linhas fundamentais da organização do orçamento da segurança social para 1982, dando, aliás, execução à disposição contida na alínea b) do n.º 1 do artigo 108.º da Constituição da República, urge, seguidamente, pôr em execução aquele orçamento, estruturado em conformidade com as opções contidas naquele documento.

Nestes termos:

Em execução da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Pelo presente diploma é posto em execução o orçamento da segurança social para 1982, constante do mapa anexo, que dele faz parte integrante.

Art. 2.º Os instrumentos de regulamentação do presente decreto-lei conformar-se-ão com os princípios constantes do anexo IV da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro.

Art. 3.º No capítulo das despesas correntes do orçamento da segurança social para 1982 serão autorizadas, por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, transferências de verbas, com excepção das transferências de ou para gastos com a administração.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 15 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Orçamento global da segurança social - 1982

(ver documento original)